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ENCERRADO
Leilão Judicial Segunda Praça 50% da Avaliação-Processo nº 0098929-23.2003.8.13.0003-Comarca de Abre Campo-MG-UM VEÍCULO MARCA/MODELO FORD/COURIER 1.6 XL, ANO/MODELO 2003/2003, PLACA DFY-2677, CHASSI 9BFNGZPPA3B946048.
Data

30/09/2022 a partir 14:30:00

LOCAL: ABRE CAMPO-MG
Tribunal de Justiça do Estado de MG

LEILOEIRO OFICIAL: CLAUDIO LUIZ REIS ARAUJO

LOTE 001: UM VEÍCULO MARCA/MODELO FORD/COURIER 1.6 XL, ANO/MODELO 2003/2003, PLACA DFY-2677, CHASSI 9BFNGZPPA3B946048, VENDIDO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, 2º LEILÃO: no dia 30/09/2022 às 14h:30min: O valor mínimo para arrematação do lote deverá corresponder a 50% (Cinquenta por cento) do valor da Primeira Praça, ou seja R$9.365,50 (Nove mil, trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos), pela plataforma on-line www.crleiloes.com.br (art. 886, inciso V, do CPC). RESTRIÇÕES: RESTRIÇÃO JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA E RESTRIÇÃO JUDICIAL DE PENHORA IMPEDIMENTOS: RESTRIÇÃO JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA E RESTRIÇÃO JUDICIAL DE PENHORA DESPESAS COM REMOÇÃO, TRANSPORTE E RETIRADA, SE HOUVER, SERÃO POR CONTA DO ARREMATANTE. Condição do Bem: vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas de alienação. O arrematante arcará com débitos, taxas, transferência, baixa das restrições pendentes que possam recair sobre o bem, remoção, retirada e transporte. PUBLICAÇÃO DO EDITAL (art. 884, inciso I e art. 887, §2º, do CPC): O edital e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.crleiloes.com.br, local em que os lances deverão ser ofertados, e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Cláudio Luiz Reis Araújo, matriculado na JUCEMG sob o nº 658, na modalidade eletrônica. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 886, inciso II, do CPC): O pagamento deverá ser feito à vista e de uma só vez, em até 24hrs após ter sido declarado o lance vencedor, pelo Leiloeiro, através de guia judicial enviada pelo Leiloeiro em favor do juízo responsável (art. 892, do CPC), sob pena de se desfazer a arrematação, sem prejuízo das demais penalidades previstas em Lei. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO (art. 884, parágrafo único e art. 886, inciso II, do CPC): O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, (arcada pelo adjudicante), 2% (dois por cento) em caso de adjudicação (arcada pelo adjudicante), e 2% (dois por cento) em caso de remição ou acordo (arcada pela(s) parte(s) executadas(s), já fixados pelo juízo e deverá ser feito em até 24 horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito/ TED em conta bancária a ser informada pelo Leiloeiro. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao Arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do Arrematante, deduzidas as despesas incorridas.


Avaliação:
R$ 18.731,00
Lance Inicial:
R$ 9.365,50
Incremento:
R$ 200,00
Lance Atual:
R$ -------------------
Usúario:
-------------------
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