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ENCERRADO
Leilão judicial Primeira Praça Comarca de Paracatu MG Processo 5000156-47.2019.8.13.0470 Imóvel Rural com 57.61ha, Parte Ideal do Imóvel denominado Fazenda Barreiros
Data

20/09/2022 a partir 14:00:00

LOCAL: PARACATU-MG
Tribunal de Justiça do Estado de MG

LEILOEIRO OFICIAL: CLAUDIO LUIZ REIS ARAUJO

LOTE 01: Parte ideal do imóvel constante da matrícula nº 20.628 do CRI de Paracatu-MG, correspondente à 9% (nove porcento) da área rural, ou seja, 57.61ha (Cinquenta e sete hectares e sessenta e um ares) de terras sendo as terras de boa topografia, formada em pastagem e lavouras às margens do Rio Santa Isabel, constando as seguintes benfeitorias: Uma casa de alvenaria composta de 04 quartos, 1 sala, 1 banheiro e 1 cozinha, todos em piso queimado, 1 curral, barracão, e casinha de leite pequena. Dia 20/09/2022 às 14:00h pelo valor de avaliação R$300.000,00 (Trezentos mil reais), pela plataforma on-line www.crleiloes.com.br. Despesas com impostos e taxas do referido imóvel citado acima, se houver, serão por conta do arrematante. DESOCUPAÇÃO, SE HOUVER, SERÁ POR CONTA DO ARREMATANTE Endereço do Imóvel: FAZENDA BARREIROS. Zona Rural KM 80 sentido Paracatu-MG/Morro Agudo, Paracatu/MG O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas de alienação. O arrematante arcará com débitos pendentes que possam recair sobre o bem. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 886, inciso II, do CPC): O pagamento deverá ser feito à vista e de uma só vez, em até 24hrs após ter sido declarado o lance vencedor, pelo Leiloeiro, através de guia judicial enviada pelo Leiloeiro em favor do juízo responsável (art. 892, do CPC), sob pena de se desfazer a arrematação, sem prejuízo das demais penalidades previstas em Lei. Despesas com impostos, taxas rurais e Condomínios se houver, outros impostos e taxas do referido imóvel Rural citado acima, se houver, serão por conta do Arrematante. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO (art. 884, parágrafo único e art. 886, inciso II, do CPC): O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, (arcada pelo adjudicante), 2% (dois por cento) em caso de adjudicação (arcada pelo adjudicante), e 2% (dois por cento) em caso de remição ou acordo (arcada pela(s) parte(s) executadas(s), já fixados pelo juízo e deverá ser feito em até 24 horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito/ TED em conta bancária a ser informada pelo Leiloeiro. Havendo acordo após as providências tomadas pelo leiloeiro oficial nomeado pelo Juízo, a ele será devida a comissão que ora fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem, destinada ao pagamento das despesas relativas à publicidade. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao Arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do Arrematante, deduzidas as despesas incorridas.


Avaliação:
R$ 300.000,00
Lance Inicial:
R$ 300.000,00
Incremento:
R$ 5.000,00
Lance Atual:
R$ -------------------
Usúario:
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