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ENCERRADO
Leilão Judicial Primeira Praça Processo nº 0000861-44.2019.8.13.0240 - Comarca de Ervália-MG-UM VEÍCULO MARCA/MODELO FIAT/UNO MILLE EX, ANO/MODELO 1998/1999, PLACA GXK-3608, CHASSI 9BD158018W4009553 REM, CHASSI REMARCADO
Data

21/09/2022 a partir 15:30:00

LOCAL: ERVALIA-MG
Tribunal de Justiça do Estado de MG

LEILOEIRO OFICIAL: CLAUDIO LUIZ REIS ARAUJO

LOTE 001: UM VEÍCULO MARCA/MODELO FIAT/UNO MILLE EX, ANO/MODELO 1998/1999, PLACA GXK-3608, CHASSI 9BD158018W4009553 REM, CHASSI REMARCADO SE HOUVER NECESSIDADE DE NOVA REMARCAÇÃO OU REGULARIZAÇÃO DO CHASSI, SERÁ POR CONTA DO ARREMATANTE, VENDIDO NO ESTADO E CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA, 1º LEILÃO: dia 21/09/2022 às 15h:30min pelo valor de avaliação R8.896,00 (Oito mil oitocentos e noventa e seis), pela plataforma on-line www.crleiloes.com.br (art. 886, incisos II e IV, do CPC). FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 886, inciso II, do CPC): O pagamento deverá ser feito à vista e de uma só vez, em até 24hrs após ter sido declarado o lance vencedor, pelo Leiloeiro, através de guia judicial enviada pelo Leiloeiro em favor do juízo responsável (art. 892, do CPC), sob pena de se desfazer a arrematação, sem prejuízo das demais penalidades previstas em Lei. Despesas com baixa de possíveis restrições, se houver, impostos e taxas do Bem Imóvel citados acima, se houver, serão por conta do arrematante. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO (art. 884, parágrafo único e art. 886, inciso II, do CPC): O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, (arcada pelo adjudicante), 3% (três por cento) em caso de adjudicação (arcada pelo adjudicante), e 3% (três por cento) em caso de remição ou acordo (arcada pela(s) parte(s) executadas(s), já fixados pelo juízo e deverá ser feito em até 24 horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito/ TED em conta bancária a ser informada pelo Leiloeiro. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao Arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do Arrematante, deduzidas as despesas incorridas. VEÍCULO NÃO POSSUI RESTRIÇÕES JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA E RESTRIÇÃO JUDICIAL DE PENHORA IMPEDIMENTOS: VEÍCULO NÃO POSSUI RESTRIÇÃO JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA E NÃO POSSUI RESTRIÇÃO JUDICIAL DE PENHORA DESPESAS COM REMOÇÃO, TRANSPORTE E RETIRADA, SE HOUVER, SERÃO POR CONTA DO ARREMATANTE. Localização do bem: Localidade denominada São Miguel, Estouro ZR Arapongas - MG Depositado em poder do próprio Réu, RODINEI GONÇALVES RIBAS, CPF Nº 038.574.436-69 CONDIÇÕES DO BEM: Bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas de alienação. Despesas relativas a remoções e transportes e transferências, serão por conta do arrematante. O arrematante arcará com débitos pendentes que possam recair sobre o bem, O VEÍCULO POSSUI CHASSI REMARCADO REGULARIZAÇÃO SE HOUVER SERÁ POR CONTA DO ARREMATANTE.


Avaliação:
R$ 8.896,00
Lance Inicial:
R$ 8.896,00
Incremento:
R$ 200,00
Lance Atual:
R$ -------------------
Usúario:
-------------------
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