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ENCERRADO
Leilão Judicial Segunda Praça Processo 5001374-86.2014.8.13.0153, Comarca de Cataguases-MG, 20 (vinte) hectares de “terra nua”confrome edital anexo.
Data

12/07/2022 a partir 14:00:00

LOCAL: CATAGUASES-MG
Tribunal de Justiça do Estado de MG

LEILOEIRO OFICIAL: CLAUDIO LUIZ REIS ARAUJO

LOTE 001: 20 (vinte) hectares de “terra nua”, da propriedade rural, situada no local denominado Rua Ondina Carvalheira Peixoto, nº 300, Bairro Chácaras Palmeiros, Cataguases/MG, registrada sob o número 1.292 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cataguases/MG, ressalvadas todas as benfeitorias e plantios existentes no local, devendo a alienação ocorrer apenas em relação aos 20 ha de terra nua dentre os 381ha16a17ca descritos no R30 da matrícula acima citada, ressalvado, inclusive, os 195ha de eucaliptos e a empresa existente no local. 2º LEILÃO: no dia 12/07/2022 às 14:00h: O valor mínimo para arrematação do lote deverá corresponder a 60% (sessenta por cento) do valor da Primeira Praça, ou seja R$473.770,65 (Quatrocentos e setenta e três mil, setecentos e setenta reais e sessenta e cinco centavos), pela plataforma on-line www.crleiloes.com.br (art. 886, inciso V, do CPC). A DESOCUPAÇÃO, SE HOUVER, SERÁ POR CONTA DO ARREMATANTE. Endereço do imóvel: Rua Ondina Carvalheira Peixoto, nº 300, Bairro Chácaras Palmeiros, Cataguases/MG Condição do imóvel: vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas de alienação. O arrematante arcará com débitos pendentes que possam recair sobre o bem. PUBLICAÇÃO DO EDITAL (art. 884, inciso I e art. 887, §2º, do CPC): O edital e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.crleiloes.com.br, local em que os lances deverão ser ofertados, e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Cláudio Luiz Reis Araújo, matriculado na JUCEMG sob o nº 658, na modalidade eletrônica. VALOR, FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 886, inciso II, do CPC): O valor atualizado do bem até 28 de fevereiro 2022 é R$789.617,75 (Setecentos e oitenta e nove mil, seiscentos e dezessete reais e setenta e seis centavos) e será alienado sempre considerado vencedor o maior lance ofertado à vista. Despesas com IPTU, se houver, outros impostos e taxas do referido imóvel citado acima, se houver, serão por conta do arrematante. O interessado em adquirir os bens penhorados, deverão apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição dos bens, por valor não inferior ao da avaliação e até o segundo leilão, proposta de aquisição dos bens por valor que não seja vil (em respeito ao art. 891, parágrafo único, CPC). O pagamento deverá ser feito à vista e de uma só vez, em até 24hrs após ter sido declarado o lance vencedor, pelo Leiloeiro, através de guia judicial enviada pelo Leiloeiro em favor do juízo responsável (art. 892, do CPC), sob pena de se desfazer a arrematação, sem prejuízo das demais penalidades previstas em Lei. PARCELAMENTO (art. 895, e seguintes do CPC): Na hipótese de pagamento parcelado, as propostas deverão conter as ofertas pelos bens, de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante poderá ser parcelado em até 30 (trinta meses), garantido por caução idônea (bens móveis), e por hipoteca do próprio bem (imóveis), com a especificação do prazo, da modalidade, do indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. A apresentação de propostas não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e as propostas de pagamento do lance à vista sempre prevalecerão sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, §7º, do CPC). Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador terá preferência aquele que propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizado, tenham sido oferecidos para eles (art. 893, do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO (art. 884, parágrafo único e art. 886, inciso II, do CPC): O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, (arcada pelo adjudicante), 2% (dois por cento) em caso de adjudicação (arcada pelo adjudicante), e 2% (dois por cento) em caso de remição ou acordo (arcada pela(s) parte(s) executadas(s), já fixados pelo juízo e deverá ser feito em até 24 horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito/ TED em conta bancária a ser informada pelo Leiloeiro. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao Arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do Arrematante, deduzidas as despesas incorridas.


Avaliação:
R$ 789.615,75
Lance Inicial:
R$ 473.769,45
Incremento:
R$ 5.000,00
Lance Atual:
R$ -------------------
Usúario:
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