LOTE 001: Imóvel Urbano, terreno, situado à Rua C, nº 4, da Quadra nº 02, do Jardim Pitangueiras, do Jardim Eldorado, na cidade de Botelhos-MG, constante na matrícula nº 4935 do CRI de Botelhos/MG, com área de 297.00 m², aproximadamente, sem edificações.
Observações sobre o Imóvel:
O loteamento do referido "lote" possui água potável, esgotamento sanitário, energia elétrica, meio-fio e sarjeta, rua pavimentada com bloquete de concreto.
Existe posto de saúde, farmácia, diversas agências bancárias, mercadinho de hortifrúti, laboratório, consultório médico, lojas de roupa há menos de a menos de 800mts de distância; supermercado a menos de 600mts.Despesas com IPTU referente aos anos de 2013 até 2022 no valor nesta data de R$3.235,75(Três mil duzentos e trinta e cinco reais) ser pago no ato da arrematação pelo comprador, através de guia judicial, sendo que este valor, poderá sofrer reajustes até as datas dos Leilões, outros impostos e taxas do referido imóvel citado acima, se houver, serão por conta do arrematante. DESOCUPAÇÃO, SE HOUVER, SERÁ POR CONTA DO ARREMATANTE
Endereço do Imóvel: Rua C, nº 4, da Quadra nº 02, do Jardim Pitangueiras, do Jardim Eldorado Botelhos-MG
no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas de alienação. O arrematante arcará com débitos pendentes que possam recair sobre o bem.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado á vista. DO PAGAMENTO: O pagamento deverá ser feito á vista e de uma só vez, em até 24h.s após ter sido declarado o lance vencedor, pelo Leiloeiro, através de guia judicial enviada pelo Leiloeiro em favor do juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação, sem prejuízo das demais penalidades previstas em Lei.DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial será de 5% sobre o valor da arrematação, (arcada pelo adjudicante), 2% em caso de adjudicação (arcada pelo adjudicante), e 2% em caso de remição ou acordo (arcada pela(s) parte(s) executadas(s) (CPC, art. 884, parágrafo único), já fixados pelo juízo e deverá ser feito em até 24 horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito/ TED em conta bancária a ser informada pelo Leiloeiro. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao Arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do Arrematante, deduzidas as despesas incorridas.