ABERTO PARA LANCES
LEILÃO JUDICIAL SEGUNDA PRAÇA 50% ABAIXO DA AVALIAÇÃO PRÉDIO COMERCIAL, COM DOIS PAVIMENTOS, COM ÁREA TOTAL EDIFICADA DE 263,32M² Avenida Centenário, nº 88, Parque Bandeirantes, Comarca de rês Corações MG
Data

18/12/2024 a partir 15:00:00

LOCAL: TRES CORACOES-MG
Tribunal de Justiça do Estado de MG

LEILOEIRO OFICIAL: CLAUDIO LUIZ REIS ARAUJO

LOTE Nº 001

IMÓVEIS COMERCIAIS
ABERTO
Descrição do bem:

LOTE 001: UM PRÉDIO COMERCIAL, COM DOIS PAVIMENTOS, COM ÁREA TOTAL EDIFICADA DE 263,32M² (Duzentos e sessenta e três virgula trinta e dois metros quadrados), e área total do terreno com de 294,58M² (Duzentos e noventa e quatro virgula trinta e dois metros quadrados), constituído pelo pavimento térreo com a área de 211,72M² (Duzentos e onze virgula setenta e dois metros quadrados) e o pavimento superior com a área de 51,60M² (Cinquenta e um virgula sessenta metros quadrados), imóvel situado à Avenida Centenário, nº 88, Parque Bandeirantes, Três Corações MG, registrado na matrícula sob o nº 14.190, R.1, Livro 2 do Cartório de Registro de Imóvel da cidade de Três Corações - MG. 2º LEILÃO: Dia 18/12/2024 às 15:00h, 50% (CINQUENTA POR CENTO) da Avaliação do Primeiro Leilão, ou seja, R$375.000,00 (Trezentos e setenta e cinco mil reais), pela plataforma on-line www.crleiloes.com.br (art. 886, incisos II e IV, do CPC)OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: EXISTINDO ALGUMA HIPOTECA, AVERBAÇÃO OU GRAVAME, A DESPESA COM A BAIXA DESTAS AVERBAÇÕES E DESPESAS COM IMPOSTOS, MULTAS, TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE, ITBI, TRIBUTOS, MUNICIPAIS, ESTADUAIS E CARTORIAIS SERÃO DE RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTECONDIÇÕES DOS BENS: Os Bens serão vendidos no estado e conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas de alienação. O arrematante arcará com débitos pendentes que possam recair sobre o bem imóvel. PUBLICAÇÃO DO EDITAL (art. 884, inciso I e art. 887, §2º, do CPC): O edital e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado DJE pela secretaria da Comarca, na rede mundial de computadores, no portal www.crleiloes.com.br, local em que os lances deverão ser ofertados, e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial Sr. Cláudio Luiz Reis Araújo, matriculado na JUCEMG sob o nº 658, na modalidade eletrônica. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 886, inciso II, do CPC): O pagamento deverá ser feito à vista e de uma só vez, em até 24hrs após ter sido declarado o lance vencedor, pelo Leiloeiro, através de guia judicial enviada pelo Leiloeiro em favor do juízo responsável (art. 892, do CPC), ou parcelado conforme os termos do art. 895 da CPC. Despesas com baixa de possíveis restrições e averbações na matrícula, se houver, impostos e taxas do Bens Imóveis citados acima, se houver, serão por conta do arrematante. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO (art. 884, parágrafo único e art. 886, inciso II, do CPC): O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação mais R$1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) por LOTE ARREMATADO de Taxa Administrativa, confecção de Editais, Autos e mídias patrocinadas nas redes sociais, visando maior divulgação do referido Imóvel à venda (arcada pelo adjudicante), deverá ser depositada em até 24hrs. na conta do Leiloeiro ou em conta indicada por ele, 5% (Cinco por cento) da avaliação do Bem, em caso de adjudicação (arcada pelo adjudicante), e 5% (Cinco por cento) da avaliação do Bem, em caso de remição ou acordo (arcada pela(s) parte(s) executadas(s), já fixados pelo juízo e deverá ser feito em até 24 horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito/ TED em conta bancária a ser informada pelo Leiloeiro. A comissão e taxa devida não estão inclusas no valor do lance e não será devolvida ao Arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do Arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

Avaliação: R$ 750.000,00

Lance Inicial: R$ 375.000,00

Incremento: R$ 5.000,00



TOTAL DE 0 LANCE(S) OFERTADO(S)
Visitas: 547
ÚLTIMOS LANCES SUPERADOS
USUÁRIOVALOR R$DATA
Nenhum registro encontrado
RELAÇÃO DE LANCES POR USUÁRIO
LOGINQTD.VALOR R$
Nenhum registro encontrado

DESCRIÇÃO COMPLETA

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS CORAÇÕES MGEDITAL DE LEILÃO E NOTIFICAÇÃO DAS PARTES E TERCEIROS INTERESSADOS.PROCESSO Nº: 5001612-76.2018.8.13.0693 CÍVEL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), Contratos Bancários:EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A.EXECUTADOS(AS): BBC SINALIZACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – EPP, INSCRITA NO CNPJSOB O Nº 66.354.686/0001-60; CLAUDIO ROBERTO BORGES, INSCRITO NO CPF SOB O Nº 516.624.006-59; NARA GONCALVES VILELA BORGES, INSCRITA NO CPF SOB O Nº 026.221.096-79; MARCOS VALERIO BORGES, INSCRITO NO CPF SOB O Nº 505.325.376-53; MARIA AMELIA FERREIRA BORGES, INSCRITA NO CPF SOB O Nº 589.876.146-20A Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito da 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS CORAÇÕES- MG, DRA. GLAUCIENE GONCALVES DA SILVA, nomeando o Leiloeiro Público Oficial, Cláudio Luiz Reis Araújo, JUCEMG 658, sítio: www.crleiloes.com.br, telefones 31-99615-7499; 31-3991-8006 e 31-99929-7499; E-mails: [email protected] e [email protected], faz saber aos interessados e principalmente aos executados/devedores, que nos autos do processo abaixo indicado será realizado leilão público do BEM IMÓVEL, adiante discriminados, nos termos deste Edital, pelo maior lance, a ser realizado por meio eletrônico (on-line), nos termos previstos nos art. 879, inciso II, e seguintes.1º LEILÃO: Dia 18/12/2024 às 14:00h pelo valor de avaliação arbitrado pela Exma. Sra. Dra. Juíza, ou seja, R$750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais) pela plataforma on-line www.crleiloes.com.br (art. 886, incisos II e IV, do CPC).E em segunda hasta, se houver:2º LEILÃO: Dia 18/12/2024 às 15:00h, 50% (CINQUENTA POR CENTO) da Avaliação do Primeiro Leilão, ou seja, R$375.000,00 (Trezentos e setenta e cinco mil reais), pela plataforma on-line www.crleiloes.com.br (art. 886, incisos II e IV, do CPC)DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DO BEM (art. 886, §1º, CPC):LOTE 001: UM PRÉDIO COMERCIAL, COM DOIS PAVIMENTOS, COM ÁREA TOTAL EDIFICADA DE 263,32M² (Duzentos e sessenta e três virgula trinta e dois metros quadrados), e área total do terreno com de 294,58M² (Duzentos e noventa e quatro virgula trinta e dois metros quadrados), constituído pelo pavimento térreo com a área de 211,72M² (Duzentos e onze virgula setenta e dois metros quadrados) e o pavimento superior com a área de 51,60M² (Cinquenta e um virgula sessenta metros quadrados), imóvel situado à Avenida Centenário, nº 88, Parque Bandeirantes, Três Corações MG, registrado na matrícula sob o nº 14.190, R.1, Livro 2 do Cartório de Registro de Imóvel da cidade de Três Corações - MG.OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: EXISTINDO ALGUMA HIPOTECA, AVERBAÇÃO OU GRAVAME, A DESPESA COM A BAIXA DESTAS AVERBAÇÕES E DESPESAS COM IMPOSTOS, MULTAS, TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE, ITBI, TRIBUTOS, MUNICIPAIS, ESTADUAIS E CARTORIAIS SERÃO DE RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTECONDIÇÕES DOS BENS: Os Bens serão vendidos no estado e conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas de alienação. O arrematante arcará com débitos pendentes que possam recair sobre o bem imóvel.PUBLICAÇÃO DO EDITAL (art. 884, inciso I e art. 887, §2º, do CPC):O edital e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado DJE pela secretaria da Comarca, na rede mundial de computadores, no portal www.crleiloes.com.br, local em que os lances deverão ser ofertados, e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial Sr. Cláudio Luiz Reis Araújo, matriculado na JUCEMG sob o nº 658, na modalidade eletrônica.FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 886, inciso II, do CPC):O pagamento deverá ser feito à vista e de uma só vez, em até 24hrs após ter sido declarado o lance vencedor, pelo Leiloeiro, através de guia judicial enviada pelo Leiloeiro em favor do juízo responsável (art. 892, do CPC), ou parcelado conforme os termos do art. 895 da CPC.Despesas com baixa de possíveis restrições e averbações na matrícula, se houver, impostos e taxas do Bens Imóveis citados acima, se houver, serão por conta do arrematante.DA COMISSÃO DO LEILOEIRO (art. 884, parágrafo único e art. 886, inciso II, do CPC):O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação mais R$1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) por LOTE ARREMATADO de Taxa Administrativa, confecção de Editais, Autos e mídias patrocinadas nas redes sociais, visando maior divulgação do referido Imóvel à venda (arcada pelo adjudicante), deverá ser depositada em até 24hrs. na conta do Leiloeiro ou em conta indicada por ele, 5% (Cinco por cento) da avaliação do Bem, em caso de adjudicação (arcada pelo adjudicante), e 5% (Cinco por cento) da avaliação do Bem, em caso de remição ou acordo (arcada pela(s) parte(s) executadas(s), já fixados pelo juízo e deverá ser feito em até 24 horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito/ TED em conta bancária a ser informada pelo Leiloeiro.A comissão e taxa devida não estão inclusas no valor do lance e não será devolvida ao Arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do Arrematante, deduzidas as despesas incorridas.DOS LANCES VIA INTERNET:Os interessados em participar do leilão poderão dar seus lances pela internet, por intermédio do site www.crleiloes.com.br.Para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo posteriormente sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento.Na modalidade virtual via internet (on-line), o interessado deve: (i) efetuar cadastro prévio no referido site para anuência às regras de participação dispostas no site (ii) obtenção de “login e senha”, os quais possibilitarão a realização dos lances em conformidade com as disposições neste edital.Os lances oferecidos na internet são apenas uma modalidade de participação e não garantem direitos inequívocos ao interessado, não podendo ser configurada recusa do Leiloeiro qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão da internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do Leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito. Caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato, no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências, conforme arts. 888 e 900, do CPC.FALTA DE PAGAMENTO (art. 897, do CPC)O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, podendo esse último ser impedido de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme aqui estabelecido.DEMAIS PENALIDADES POR FALTA DE PAGAMENTO:Deverá constar expressamente no edital a advertência prevista no parágrafo 6º, do art. 903 do CPC, que é ato atentatório a dignidade da justiça a suscitação infundada de vicio com objetivo de ensejar a desistência do arrematante e o suscitante será condenado em multa, em quantia equivalente à 20% (vinte por cento) do valor da avaliação dos bens, devida ao exequente, sem prejuízo da responsabilidade de perdas e danos.CIENTIFICAÇÃO (art. 889, seus incisos e parágrafo único, do CPC)Ficam desde já cientes as partes, seus respectivos cônjuges ou companheiros e interessados acima informados ou não, os quais não poderão alegar desconhecimento diante de sua publicidade no site eletrônico informado.Todas as regras e condições gerais de venda do bem e dos leilões estão disponíveis no portal www.crleiloes.com.br.IRRETRATABILIDADE (art. 903, do CPC)O leilão, devidamente assinado pelas partes, será considerado perfeito, acabado e irretratável. Este certame é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução do CNJ nº 236/2016, Decreto nº 16.548/1932, Provimento CSM nº 1625/2009 e demais normas aplicáveis em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.Por ordem deste juízo foi expedido o presente Edital.Três Corações, 16 de outubro de 2024._________________________________________DRA. GLAUCIENE GONCALVES DA SILVA Juíza de Direito.