03/11/2021 a partir 13:30:00
LEILOEIRO OFICIAL: CLAUDIO LUIZ REIS ARAUJO
DELFIM MOREIRA - MG Lote, DESOCUPADO, SITUADO À Rua Professor Gustavo Sinfrônio Moreira, s/n, Centro, Delfim Moreira/MG, CEP: 37514-000, COORDENADAS: S -22° 30' 32,03, com 3110.06 M² de área construída, 3110.06 M² de área útil, 3110.06 M² de área privativa, 3110.06 M² de área comum, 3110.06 M² de área total. ID 36627, Matrícula nº 36267, Registro de imóveis Comarca de Itajubá MG. Valor avaliado R$338.000,00. COORDENADAS: S -22° 30' 32,03, Lote arborizado, inclusive com araucárias e muitas árvores frutíferas; Possui 3 (três) bases construídas para futuros chalés; Possui 2 fornecimentos de água: a tratada pela prefeitura (tarifa anual), e a de uma fonte exclusiva (não tratada, sem custo). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - 1) À Vista: 100% na assinatura do CCV; 2) Parcelamento Direto: Entrada mínima de 10% do valor da venda + 23 parcelas com juros de 1% a.m. + INCC. Sobre o valor arrematado considerar + 5,0 % de comissão do leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores.
Avaliação: R$ 225.000,00
Lance Inicial: R$ 112.500,00
Incremento: R$ 2.000,00
03/11/2021
á partir das 14:00:05
USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
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Jean silva | R$ 112.500,00 | 03/11/2021 13:53:18 |
LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
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Jean silva | 1 | R$ 112.500,00 |
Ficará a cargo do COMPRADOR: 1) A responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo; 2) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; 3) Nos casos de pagamento parcelado, a transmissão dos direitos de posse do imóvel poderá ocorrer somente após a comprovação do adimplemento do sinal. Nos casos de pagamento à vista, a posse será transmitida somente com a quitação integral do preço do imóvel e através do registro do instrumento definitivo de venda e compra na matrícula, no Registro de Imóveis competente; 4) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; 5) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; 6) Todos os lances estão condicionados a aprovação do Vendedor, não possuindo efeito sem a respectiva anuência. Ficará a cargo do VENDEDOR: 1) A análise de crédito do Comprador ficará sujeita, nos casos de parcelamento direto, à aprovação do Vendedor; 2) O Vendedor assume a quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e despesas em geral que venham a incidir sobre o imóvel, somente até a data da assinatura do instrumento de compra e venda. Da data da assinatura do instrumento em diante, tais débitos serão de responsabilidade do Comprador que fica desde já cientificado. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - 1) À Vista: 100% na assinatura do CCV; 2) Parcelamento Direto: Entrada mínima de 10% do valor da venda + 23 parcelas com juros de 1% a.m. + INCC. Sobre o valor arrematado considerar + 5,0 % de comissão do leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores.