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ENCERRADO
Leilao de Imóveis Embracon dia 28/10/2021, a partir das 13:30, terreno DESOCUPADO e pela metade do preço em Delfim Moreira MG e Casa ocupada em Campos dos Goytacazes RJ
Data

03/11/2021 a partir 13:30:00

LOCAL: BETIM-MG
Embracon atual

LEILOEIRO OFICIAL: CLAUDIO LUIZ REIS ARAUJO

LOTE Nº 002

IMÓVEIS URBANOS
FECHADO
Descrição do bem:

CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - Casa, Parque Eldorado, SITUADA à RUA: EDGARD MONTEIRO, 372, PQ. JARDIM CEASA, CAMPOS DOS GOYTACAZES, RJ, 28090-100, O imóvel está localizado no bairro Jardim Ceasa (principais vias de acesso são:R. Murilo Peixoto e R. Edgar Monteiro).Ocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 banheiro(s), 180.00 M² de área de terreno, 92.40 M² de área construída, 180.00 M² de área útil, 180.00 M² de área privativa, 180.00 M² de área comum, 180.00 M² de área total. ID 13267. Matrícula nº 13267, Registro de Imóveis de Campos - RJ CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - 1) À Vista: 100% na assinatura do CCV; 2) Parcelamento Direto: Entrada mínima de 10% do valor da venda + 23 parcelas com juros de 1% a.m. + INCC. Sobre o valor arrematado considerar + 5,0 % de comissão do leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores.

Avaliação: R$ 119.000,00

Lance Inicial: R$ 95.200,00

Incremento: R$ 1.000,00



Este lote se encerrará no dia:

03/11/2021
á partir das 14:20:00

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DESCRIÇÃO COMPLETA

Ficará a cargo do COMPRADOR: 1) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; 2) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; 3) Nos casos de pagamento parcelado, a transmissão dos direitos de posse do imóvel poderá ocorrer somente após a comprovação do adimplemento do sinal. Nos casos de pagamento à vista, a posse será transmitida somente com a quitação integral do preço do imóvel e através do registro do instrumento definitivo de venda e compra na matrícula, no Registro de Imóveis competente; 4) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; 5) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; 6) Todos os lances estão condicionados a aprovação do Vendedor, não possuindo efeito sem a respectiva anuência. Ficará a cargo do VENDEDOR: 1) A análise de crédito do Comprador ficará sujeita, nos casos de parcelamento direto, à aprovação do Vendedor; 2) O Vendedor assume a quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e despesas em geral que venham a incidir sobre o imóvel, somente até a data da assinatura do instrumento de compra e venda. Da data da assinatura do instrumento em diante, tais débitos serão de responsabilidade do Comprador que fica desde já cientificado. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - 1) À Vista: 100% na assinatura do CCV; 2) Parcelamento Direto: Entrada mínima de 10% do valor da venda + 23 parcelas com juros de 1% a.m. + INCC.Sobre o valor arrematado considerar + 5,0 % de comissão do leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores.