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ENCERRADO
SUPER LEILÃO DE IMÓVEIS LOTES REMANESCENTES do Banco do Brasil, 153 Casas de 2 e 3 quartos na cidade de Buritis-MG, Aberto ate dia 28/01/2022 as 13:00h IMPERDÍVEL!!!!
Data

31/01/2022 a partir 12:00:00

LOCAL: BETIM-MG
BANCO DO BRASIL

LEILOEIRO OFICIAL: CLAUDIO LUIZ REIS ARAUJO

LOTE Nº 073

IMÓVEIS URBANOS
FECHADO
Descrição do bem:

BURITIS-MG Casa, Buritis, Ocupado, SITUADA à Rua Goiás, nº 148, Lote 04-B, Quadra 09, Taboquinha, Buritis, MG, CEP: 38660-000 contendo 2 dormitório(s), 1 vaga(s) de garagem, 1 banheiro(s), 157.50 M² de área de terreno, 55.35 M² de área construída. Matrícula nº 12356, CRI DE BURITIS, Inscrição Prefeitura 5000090064000. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda), c/3% de desconto sobre o valor do lance vencedor ou 30% de entrada e saldo em até 3 parcelas com juros de 0% a.m. Sobre o valor arrematado considerar + 5,0 % de comissão do leilão e + 1,5 % ou R$750,00(Setecentos e cinquenta reais) o que for maior valor, de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. O valor da comissão do leiloeiro e a taxa de serviços, não compõe o valor do lance ofertado.

Avaliação: R$ 102.000,00

Lance Inicial: R$ 51.289,00

Incremento: R$ 200,00



Este lote se encerrará no dia:

31/01/2022
á partir das 13:17:00

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DESCRIÇÃO COMPLETA

Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) o Comprador declara-se ciente de que nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais; iv) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; v) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; vi) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda), c/3% de desconto sobre o valor do lance vencedor ou 30% de entrada e saldo em até 3 parcelas com juros de 0% a.m. Sobre o valor arrematado considerar + 5,0 % de comissão do leilão e + 1,5 % ou R$750,00(Setecentos e cinquenta reais) o que for maior valor, de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. O valor da comissão do leiloeiro e a taxa de serviços, não compõe o valor do lance ofertado.