ENCERRADO
SEGUNDA PRAÇA - 30ª VARA CÍVEL Processo 5061372-91.2016.8.13.0024 Apto 501,bloco 04 do Resid. Holanda 2 quartos sala banheiro cozinha área serv conjulgada Rua dos Pessegueiros, 40, Apto. 501 do bloco 04 Residencial Holanda, Vila Clóris, Belo Horizonte-MG
Data

16/02/2022 a partir 14:00:00

LOCAL: BELO HORIZONTE-MG
Tribunal de Justiça do Estado de MG

LEILOEIRO OFICIAL: CLAUDIO LUIZ REIS ARAUJO

LOTE Nº 001

IMÓVEIS URBANOS
FECHADO
Descrição do bem:

30ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE-MG-SEGUNDA PRAÇA, Processo nº 5061372-91.2016.8.13.0024 – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM. BELO HORIZONTE-MG; Imóvel constituído pelo apartamento 501 do bloco 04 do Residencial Holanda, 02 quartos, sala, banheiro e área de serviços conjulgada com a cozinha, matícula nº 75175, do cartório de 5º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, apartamento situado à rua dos pessegueiros, nº 40, bairro Vila Cloris, Belo Horizonte MG, CEP 31.774.072, em região privilegiada, próximo a estação do metrô e Shopping Center, e com área privativa real de 48.418 m², e área de uso comum de 27,518 m², área total real de 86,20 m², área equivalente de construção de 57,22m², com direito a uso da vaga de garagem nº 09 e sua respectiva fração ideal de 0,011905 do terreno formado pelos lotes 21, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 da quadra 08 do bairro Laranjeiras, avaliado em R$170.000,00(cento e setenta mil reais) ),isento de IPTU e despesas de condomínio no em dia. DESOCUPAÇÃO SE HOUVER SERÁ POR CONTA DO ARREMATANTE Endereço do Imóvel: Rua dos Pessegueiros, nº 40, Apto. 501 do bloco 04 do Residencial Holanda, Bairro Vila Clóris, Belo Horizonte – MG CEP. 31.774.072. O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas de alienação. O arrematante arcará com débitos pendentes que possam recair sobre o bem. 2º leilão: no dia 16/02/2022 às 14h00min. Sendo que em segunda hasta, o valor mínimo para arrematação do lote deverá corresponder a 70% do valor de avaliação, ou seja R$119.000,00(Cento e dezenove mil reais). FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado á vista. DO PAGAMENTO: O pagamento deverá ser feito á vista e de uma só vez, em até 24 horas após ter sido declarado o lance vencedor, pelo Leiloeiro, através de guia judicial enviada pelo Leiloeiro em favor do juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação, sem prejuízo das demais penalidades previstas em Lei. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial será de 5% sobre o valor da arrematação, já fixados pelo juízo e deverá ser feito em até 24 horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito/ TED em conta bancária a ser informada pelo Leiloeiro. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao Arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias á vontade do Arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

Avaliação: R$ 170.000,00

Lance Inicial: R$ 119.000,00

Incremento: R$ 1.000,00



Este lote se encerrará no dia:

16/02/2022
á partir das 17:55:00

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DESCRIÇÃO COMPLETA

30ª VARA CÍVEL, DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG - Processo nº 5061372-91.2016.8.13.0024.A Exmo. Sr. Juiz de Direito da 30ª Vara Cível da Belo Horizonte - MG, Dr. Geraldo David Camargo, nomeando o Leiloeiro público Oficial Cláudio Luiz Reis Araújo, JUCEMG 658, faz saber aos interessados e principalmente aos executados/devedores, que nos autos do processo abaixo indicado será realizado leilão público do lote adiante discriminado, nos termos deste Edital, pelo maior lance, a ser realizado por meio eletrônico (on-line).1º leilão: dia 03/02/2022 às 14h00min pelo valor de avaliação de R$170.000,00, (cento e setenta mil reais), pela plataforma on-line www.crleiloes.com.br. E em segunda hasta, se houver 2º leilão: no dia 16/02/2022 às 14h00min. Sendo que em segunda hasta, o valor mínimo para arrematação do lote deverá corresponder a 70% do valor de avaliação, ou seja R$119.000,00(Cento e dezenove mil reais).Processo nº 5061372-91.2016.8.13.0024 – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM. AUTOR: NICEIA PRATES MACEDO. RÉU: WARLEY FERREIRA GONCALVES.DESCRIÇÃO DO BEM: LOTE 01: Imóvel constituído pelo apartamento 501 do bloco 04 do Residencial Holanda, 02 quartos, sala, banheiro e e área de serviços conjulgada com a cozinha, matrícula nº 75175, do cartório de 5º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, apartamento situado à rua dos pessegueiros, nº 40, bairro Vila Cloris, Belo Horizonte MG, CEP 31.774.072, em região privilegiada, próximo a estação do metrô e Shopping Center, com área privativa real de 48.418 m², e área de uso comum de 27,518 m², área total real de 86,20 m², área equivalente de construção de 57,22m², com direito a uso da vaga de garagem nº 09 e sua respectiva fração ideal de 0,011905 do terreno formado pelos lotes 21, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 da quadra 08 do bairro Laranjeiras, avaliado em R$170.000,00(cento e setenta mil reais) ),isento de IPTU e despesas de condomínio no em dia. DESOCUPAÇÃO SE HOUVER SERÁ POR CONTA DO ARREMATANTEEndereço do Imóvel: Rua dos Pessegueiros, nº 40, Apto. 501 do bloco 04 do Residencial Holanda, Bairro Vila Clóris, Belo Horizonte – MG CEP. 31.774.072.O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas de alienação. O arrematante arcará com débitos pendentes que possam recair sobre o bem.PUBLICAÇÃO DO EDITAL : O edital e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.crleiloes.com.br (art. 887, §2º, do CPC), local em que os lances deverão ser ofertados, e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Cláudio Luiz Reis Araújo, matriculado na JUCEMG sob o nº 658, na modalidade eletrônica.FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado á vista. DO PAGAMENTO: O pagamento deverá ser feito á vista e de uma só vez, em até 24 horas após ter sido declarado o lance vencedor, pelo Leiloeiro, através de guia judicial enviada pelo Leiloeiro em favor do juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação, sem prejuízo das demais penalidades previstas em Lei. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial será de 5% sobre o valor da arrematação, já fixados pelo juízo e deverá ser feito em até 24 horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito/ TED em conta bancária a ser informada pelo Leiloeiro. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao Arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias á vontade do Arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DOS LANCES VIA INTERNET: Os interessados em participar do leilão poderão dar seus lances pela internet, por intermédio do site www.crleiloes.com.br, para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. Na modalidade internet (on line) o interessado deve efetuar cadastro prévio no referido site para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de “login e senha”, os quais possibilitarão a realização dos lances em conformidade com as disposições neste edital. Os lances oferecidos na internet não garantem direitos ao participante em recusa do Leiloeiro, por qualquer ocorrência tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão da internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do Leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito.FALTA DE PAGAMENTO: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, podendo este ser impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897, CPC), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme aqui estabelecido.CIENTIFICAÇÃO: Para fins do disposto no art. 889, CPC e seu parágrafo único, ficam desde já cientes as partes, seus respectivos cônjuges ou companheiros e interessados acima informados ou não, os quais não poderão alegar desconhecimento diante de sua publicidade no site eletrônico informado. Todas as regras e condições gerais de venda do bem e dos leilões estão disponíveis no portal www.crleiloes.com.br. Este certame é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução do CNJ nº 236/2016, Decreto nº 16.548/1932, Provimento CSM nº 1625/2009 e demais normas aplicáveis em especial no que diz respeito á inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos. Por ordem deste juízo foi expedido o presente Edital.Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2021.Dr. Geraldo David Camargo Juiz de Direito.