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ENCERRADO
Leilão Judicial Primeira Praça Processo 5001374-86.2014.8.13.0153, Comarca de Cataguases-MG, 20 (vinte) hectares de “terra nua”confrome edital anexo.
Data

05/07/2022 a partir 14:00:00

LOCAL: CATAGUASES-MG
Tribunal de Justiça do Estado de MG

LEILOEIRO OFICIAL: CLAUDIO LUIZ REIS ARAUJO

LOTE Nº 001

IMÓVEIS URBANOS
FECHADO
Descrição do bem:

LOTE 001: 20 (vinte) hectares de “terra nua”, da propriedade rural, situada no local denominado Rua Ondina Carvalheira Peixoto, nº 300, Bairro Chácaras Palmeiros, Cataguases/MG, registrada sob o número 1.292 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cataguases/MG, ressalvadas todas as benfeitorias e plantios existentes no local, devendo a alienação ocorrer apenas em relação aos 20 ha de terra nua dentre os 381ha16a17ca descritos no R30 da matrícula acima citada, ressalvado, inclusive, os 195ha de eucaliptos e a empresa existente no local. 1º LEILÃO: dia 05/07/2022 às 14:00h: Pelo valor de avaliação atualizado até 28 de fevereiro de 2022: R$789.617,75 (Setecentos e oitenta e nove mil, seiscentos e dezessete reais e setenta e seis centavos), pela plataforma on-line www.crleiloes.com.br (art. 886, incisos II e IV, do CPC). A DESOCUPAÇÃO, SE HOUVER, SERÁ POR CONTA DO ARREMATANTE. Endereço do imóvel: Rua Ondina Carvalheira Peixoto, nº 300, Bairro Chácaras Palmeiros, Cataguases/MG Condição do imóvel: vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas de alienação. O arrematante arcará com débitos pendentes que possam recair sobre o bem. PUBLICAÇÃO DO EDITAL (art. 884, inciso I e art. 887, §2º, do CPC): O edital e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.crleiloes.com.br, local em que os lances deverão ser ofertados, e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Cláudio Luiz Reis Araújo, matriculado na JUCEMG sob o nº 658, na modalidade eletrônica. VALOR, FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 886, inciso II, do CPC): O valor atualizado do bem até 28 de fevereiro 2022 é R$789.617,75 (Setecentos e oitenta e nove mil, seiscentos e dezessete reais e setenta e seis centavos) e será alienado sempre considerado vencedor o maior lance ofertado à vista. Despesas com IPTU, se houver, outros impostos e taxas do referido imóvel citado acima, se houver, serão por conta do arrematante. O interessado em adquirir os bens penhorados, deverão apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição dos bens, por valor não inferior ao da avaliação e até o segundo leilão, proposta de aquisição dos bens por valor que não seja vil (em respeito ao art. 891, parágrafo único, CPC). O pagamento deverá ser feito à vista e de uma só vez, em até 24hrs após ter sido declarado o lance vencedor, pelo Leiloeiro, através de guia judicial enviada pelo Leiloeiro em favor do juízo responsável (art. 892, do CPC), sob pena de se desfazer a arrematação, sem prejuízo das demais penalidades previstas em Lei. PARCELAMENTO (art. 895, e seguintes do CPC): Na hipótese de pagamento parcelado, as propostas deverão conter as ofertas pelos bens, de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante poderá ser parcelado em até 30 (trinta meses), garantido por caução idônea (bens móveis), e por hipoteca do próprio bem (imóveis), com a especificação do prazo, da modalidade, do indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. A apresentação de propostas não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e as propostas de pagamento do lance à vista sempre prevalecerão sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, §7º, do CPC). Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador terá preferência aquele que propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizado, tenham sido oferecidos para eles (art. 893, do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO (art. 884, parágrafo único e art. 886, inciso II, do CPC): O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, (arcada pelo adjudicante), 2% (dois por cento) em caso de adjudicação (arcada pelo adjudicante), e 2% (dois por cento) em caso de remição ou acordo (arcada pela(s) parte(s) executadas(s), já fixados pelo juízo e deverá ser feito em até 24 horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito/ TED em conta bancária a ser informada pelo Leiloeiro. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao Arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do Arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

Avaliação: R$ 789.617,75

Lance Inicial: R$ 789.617,75

Incremento: R$ 5.000,00



Este lote se encerrará no dia:

05/07/2022
á partir das 14:20:24

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DESCRIÇÃO COMPLETA

VARA DE FAMÍLIA, DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DE PRECATÓRIOS DA COMARCA DE CATAGUASES/MG EDITAL DE LEILÃO E NOTIFICAÇÃO DAS PARTES Processo nº. 5001374-86.2014.8.13.0153: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL DEPRECANTE: ELSON VIANNA ALVES DEPRECADO(A): INDUTRIA CATAGUASES DE PAPEL LTDA. O Exmo. Sra. Dr. Juiz de Direito da VARA DA FAMÍLIA, DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DE PRECATÓRIOS DA COMARCA DE CATAGUASES-MG, Dr. FELIPE TEIXEIRA CANCELA JUNIOR, nomeando o Leiloeiro público Oficial Cláudio Luiz Reis Araújo, JUCEMG 658, faz saber aos interessados e principalmente aos executados/devedores, que nos autos do processo abaixo indicado será realizado leilão público do BEM adiante discriminado, nos termos deste Edital, pelo maior lance, a ser realizado por meio eletrônico (on-line), nos termos previstos nos art. 879, inciso II, e seguintes. 1º LEILÃO: dia 05/07/2022 às 14:00h: Pelo valor de avaliação atualizado até 28 de fevereiro de 2022: R$789.617,75 (Setecentos e oitenta e nove mil, seiscentos e dezessete reais e setenta e seis centavos), pela plataforma on-line www.crleiloes.com.br (art. 886, incisos II e IV, do CPC). E em segunda hasta, se houver: 2º LEILÃO: no dia 12/07/2022 às 14:00h: O valor mínimo para arrematação do lote deverá corresponder a 60% (sessenta por cento) do valor da Primeira Praça, ou seja R$473.770,65 (Quatrocentos e setenta e três mil, setecentos e setenta reais e sessenta e cinco centavos), pela plataforma on-line www.crleiloes.com.br (art. 886, inciso V, do CPC). DESCRIÇÃO E CONCIÇÕES DO BEM (art. 886, §1º, CPC): LOTE 001: 20 (vinte) hectares de “terra nua”, da propriedade rural, situada no local denominado Rua Ondina Carvalheira Peixoto, nº 300, Bairro Chácaras Palmeiros, Cataguases/MG, registrada sob o número 1.292 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cataguases/MG, ressalvadas todas as benfeitorias e plantios existentes no local, devendo a alienação ocorrer apenas em relação aos 20 ha de terra nua dentre os 381ha16a17ca descritos no R30 da matrícula acima citada, ressalvado, inclusive, os 195ha de eucaliptos e a empresa existente no local. A DESOCUPAÇÃO, SE HOUVER, SERÁ POR CONTA DO ARREMATANTE. Endereço do imóvel: Rua Ondina Carvalheira Peixoto, nº 300, Bairro Chácaras Palmeiros, Cataguases/MG Condição do imóvel: vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas de alienação. O arrematante arcará com débitos pendentes que possam recair sobre o bem. PUBLICAÇÃO DO EDITAL (art. 884, inciso I e art. 887, §2º, do CPC): O edital e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.crleiloes.com.br, local em que os lances deverão ser ofertados, e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Cláudio Luiz Reis Araújo, matriculado na JUCEMG sob o nº 658, na modalidade eletrônica. VALOR, FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 886, inciso II, do CPC): O valor atualizado do bem até 28 de fevereiro 2022 é R$789.617,75 (Setecentos e oitenta e nove mil, seiscentos e dezessete reais e setenta e seis centavos) e será alienado sempre considerado vencedor o maior lance ofertado à vista. Despesas com IPTU, se houver, outros impostos e taxas do referido imóvel citado acima, se houver, serão por conta do arrematante. O interessado em adquirir os bens penhorados, deverão apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição dos bens, por valor não inferior ao da avaliação e até o segundo leilão, proposta de aquisição dos bens por valor que não seja vil (em respeito ao art. 891, parágrafo único, CPC). O pagamento deverá ser feito à vista e de uma só vez, em até 24hrs após ter sido declarado o lance vencedor, pelo Leiloeiro, através de guia judicial enviada pelo Leiloeiro em favor do juízo responsável (art. 892, do CPC), sob pena de se desfazer a arrematação, sem prejuízo das demais penalidades previstas em Lei. PARCELAMENTO (art. 895, e seguintes do CPC): Na hipótese de pagamento parcelado, as propostas deverão conter as ofertas pelos bens, de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante poderá ser parcelado em até 30 (trinta meses), garantido por caução idônea (bens móveis), e por hipoteca do próprio bem (imóveis), com a especificação do prazo, da modalidade, do indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. A apresentação de propostas não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e as propostas de pagamento do lance à vista sempre prevalecerão sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, §7º, do CPC). Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador terá preferência aquele que propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizado, tenham sido oferecidos para eles (art. 893, do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO (art. 884, parágrafo único e art. 886, inciso II, do CPC): O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, (arcada pelo adjudicante), 2% (dois por cento) em caso de adjudicação (arcada pelo adjudicante), e 2% (dois por cento) em caso de remição ou acordo (arcada pela(s) parte(s) executadas(s), já fixados pelo juízo e deverá ser feito em até 24 horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito/ TED em conta bancária a ser informada pelo Leiloeiro. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao Arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do Arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DOS LANCES VIA INTERNET: Os interessados em participar do leilão poderão dar seus lances pela internet, por intermédio do site www.crleiloes.com.br. Para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo posteriormente sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. Na modalidade virtual via internet (on-line), o interessado deve: (i) efetuar cadastro prévio no referido site para anuência às regras de participação dispostas no site (ii) obtenção de “login e senha”, os quais possibilitarão a realização dos lances em conformidade com as disposições neste edital. Os lances oferecidos na internet são apenas uma modalidade de participação e não garantem direitos inequívocos ao interessado, não podendo ser configurada recusa do Leiloeiro qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão da internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do Leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito. Caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato, no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências, conforme artigos, 888 e 900, do CPC. FALTA DE PAGAMENTO (art. 897, do CPC) O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, podendo esse último ser impedido de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme aqui estabelecido. DEMAIS PENALIDADES POR FALTA DE PAGAMENTO: Deverá constar expressamente no edital a advertência prevista no parágrafo 6º, do art. 903 do CPC, que é ato atentatório a dignidade da justiça a suscitação infundada de vicio com objetivo de ensejar a desistência do arrematante e o suscitante será condenado em multa, em quantia equivalente à 20% (vinte por cento) do valor da avaliação dos bens, devida ao exequente, sem prejuízo da responsabilidade de perdas e danos. CIENTIFICAÇÃO (art. 889, seus incisos e parágrafo único, do CPC) Ficam desde já cientes as partes, seus respectivos cônjuges ou companheiros e interessados acima informados ou não, os quais não poderão alegar desconhecimento diante de sua publicidade no site eletrônico informado. Todas as regras e condições gerais de venda do bem e dos leilões estão disponíveis no portal www.crleiloes.com.br. IRRETRATABILIDADE (art. 903, do CPC) O leilão, devidamente assinado pelas partes, será considerado perfeito, acabado e irretratável. Este certame é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução do CNJ nº 236/2016, Decreto nº 16.548/1932, Provimento CSM nº 1625/2009 e demais normas aplicáveis em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos. Por ordem deste juízo foi expedido o presente Edital. CATAGUASES, 11 de abril de 2022.DR. FELIPE TEIXEIRA CANCELA JUNIOR Juíza de Direito.