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ENCERRADO
Nova Data de Fechamento do Super Leilão de Imóveis de 02 e 03 quartos do Banco do Brasil em Buritis-MG dia 26 de maio de 2022 a partir das 15:00h. Imperdivel!!!
Data

26/05/2022 a partir 22:00:00

LOCAL: BELO HORIZONTE-MG
BANCO DO BRASIL

LEILOEIRO OFICIAL: CLAUDIO LUIZ REIS ARAUJO

LOTE Nº 102

IMÓVEIS URBANOS
ARREMATADO
Descrição do bem:

Casa, TABOQUINHA, Ocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 vaga(s) de garagem, 1 banheiro(s), 225.00 M² de área de terreno, 61.64 M² de área construída. Matrícula nº 12581, CRI DE BURITIS. Rua Jorge Amado, nº 181, Quadra 39, Lote 06C, Taboquinha, Buritis, MG, CEP: 38660?000 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda), c/ 3% de desconto sobre o valor do lance vencedor, parcelamento direto 30% de entrada e saldo em até 3 parcelas Sobre o valor arrematado considerar + 5,0 % de comissão do leilão e + 1,5 % ou o valor de R$1.750,00 (Hum mil setecentos e cinquenta reais) levando em consideração, o valor que for maior de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores.

Avaliação: R$ 79.000,00

Lance Inicial: R$ 57.490,00

Incremento: R$ 200,00


Maior Lance Ofertado:

R$ 57.490,00

Usuário:
BRUNO
Cidade:
BURITIS / MG
Data do Lance:
26/05/2022 às 20:49:39

TOTAL DE 1 LANCE(S) OFERTADO(S)
Visitas: 677
ÚLTIMOS LANCES SUPERADOS
USUÁRIOVALOR R$DATA
BRUNO R$ 57.490,00 26/05/2022 20:49:39
RELAÇÃO DE LANCES POR USUÁRIO
LOGINQTD.VALOR R$
BRUNO 1 R$ 57.490,00

DESCRIÇÃO COMPLETA

Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; iii) o Comprador declara-se ciente de que nos casos de parcelamento acima de 3 (três) vezes, assume a responsabilidade pelo pagamento da Tarifa de Administração/Manutenção do Contrato de Promessa de Compra e Venda, no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais mensais; iv) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; v) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; vi) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável: (a) para pagamento à vista ou até em 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente; (b) para parcelamento acima de 3 vezes, a responsabilidade pela quitação é, tão somente, até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda), c/ 3% de desconto sobre o valor do lance vencedor, parcelamento direto 30% de entrada e saldo em até 3 parcelas Sobre o valor arrematado considerar + 5,0 % de comissão do leilão e + 1,5 % ou o valor de R$1.750,00 (Hum mil setecentos e cinquenta reais) levando em consideração, o valor que for maior de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores.