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ENCERRADO
Leilão judicial Segunda Praça Comarca de Paracatu MG Processo 5000156-47.2019.8.13.0470 50% da Avaliação do Imóvel Rural com 57.61ha, Parte Ideal do Imóvel denominado Fazenda Barreiros
Data

27/09/2022 a partir 14:00:00

LOCAL: PARACATU-MG
Tribunal de Justiça do Estado de MG

LEILOEIRO OFICIAL: CLAUDIO LUIZ REIS ARAUJO

LOTE Nº 001

IMÓVEIS RURAIS
CANCELADO
Descrição do bem:

LOTE 01: Parte ideal do imóvel constante da matrícula nº 20.628 do CRI de Paracatu-MG, correspondente à 9% (nove porcento) da área rural, ou seja, 57.61ha (Cinquenta e sete hectares e sessenta e um ares) de terras sendo as terras de boa topografia, formada em pastagem e lavouras às margens do Rio Santa Isabel, constando as seguintes benfeitorias: Uma casa de alvenaria composta de 04 quartos, 1 sala, 1 banheiro e 1 cozinha, todos em piso queimado, 1 curral, barracão, e casinha de leite pequena. dia 27/09/2022 às 14:00h. Sendo que em segunda hasta, o valor mínimo para arrematação do lote deverá corresponder a 50% (Cinquenta por cento) do valor da Primeira Praça, ou seja R$150.000,00 (Cento e Cinquenta mil reais). Despesas com impostos e taxas do referido imóvel citado acima, se houver, serão por conta do arrematante. DESOCUPAÇÃO, SE HOUVER, SERÁ POR CONTA DO ARREMATANTE Endereço do Imóvel: FAZENDA BARREIROS. Zona Rural KM 80 sentido Paracatu-MG/Morro Agudo, Paracatu/MG O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas de alienação. O arrematante arcará com débitos pendentes que possam recair sobre o bem. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 886, inciso II, do CPC): O pagamento deverá ser feito à vista e de uma só vez, em até 24hrs após ter sido declarado o lance vencedor, pelo Leiloeiro, através de guia judicial enviada pelo Leiloeiro em favor do juízo responsável (art. 892, do CPC), sob pena de se desfazer a arrematação, sem prejuízo das demais penalidades previstas em Lei. Despesas com impostos, taxas rurais e Condomínios se houver, outros impostos e taxas do referido imóvel Rural citado acima, se houver, serão por conta do Arrematante. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO (art. 884, parágrafo único e art. 886, inciso II, do CPC): O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, (arcada pelo adjudicante), 2% (dois por cento) em caso de adjudicação (arcada pelo adjudicante), e 2% (dois por cento) em caso de remição ou acordo (arcada pela(s) parte(s) executadas(s), já fixados pelo juízo e deverá ser feito em até 24 horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito/ TED em conta bancária a ser informada pelo Leiloeiro. Havendo acordo após as providências tomadas pelo leiloeiro oficial nomeado pelo Juízo, a ele será devida a comissão que ora fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem, destinada ao pagamento das despesas relativas à publicidade. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao Arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do Arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

Avaliação: R$ 300.000,00

Lance Inicial: R$ 150.000,00

Incremento: R$ 5.000,00



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DESCRIÇÃO COMPLETA

2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARACATU/MG.EDITAL DE LEILÃO E NOTIFICAÇÃO DAS PARTES E TERCEIROS INTERESSADOS.Processo nº_5000156-47.2019.8.13.0470: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇAREQUERENTE: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.REQUERIDO: ANTONIO ALVES SIQUEIRA.O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARACATU/MG, DR. FERNANDO LINO DOS REIS, nomeando o Leiloeiro Público Oficial, Cláudio Luiz Reis Araújo, JUCEMG 658, faz saber aos interessados e principalmente aos executados/devedores, que nos autos do processo abaixo indicado será realizado leilão público do BEM adiante discriminado, nos termos deste Edital, pelo maior lance, a ser realizado por meio eletrônico (on-line), nos termos previstos nos art. 879, incisos I, II, e seguintes.1º LEILÃO: Dia 20/09/2022 às 14:00h pelo valor de avaliação R$300.000,00 (Trezentos mil reais), pela plataforma on-line www.crleiloes.com.br.E em segunda hasta, se houver2º LEILÃO: no dia 27/09/2022 às 14:00h. Sendo que em segunda hasta, o valor mínimo para arrematação do lote deverá corresponder a 50% (Cinquenta por cento) do valor da Primeira Praça, ou seja R$150.000,00 (Cento e Cinquenta mil reais).LOTE 01: Parte ideal do imóvel constante da matrícula nº 20.628 do CRI de Paracatu-MG, correspondente à 9% (nove porcento) da área rural, ou seja, 57.61ha (Cinquenta e sete hectares e sessenta e um ares) de terras sendo as terras de boa topografia, formada em pastagem e lavouras às margens do Rio Santa Isabel, constando as seguintes benfeitorias: Uma casa de alvenaria composta de 04 quartos, 1 sala, 1 banheiro e 1 cozinha, todos em piso queimado, 1 curral, barracão, e casinha de leite pequena.Despesas com impostos e taxas do referido imóvel citado acima, se houver, serão por conta do arrematante. DESOCUPAÇÃO, SE HOUVER, SERÁ POR CONTA DO ARREMATANTEEndereço do Imóvel: FAZENDA BARREIROS. Zona Rural KM 80 sentido Paracatu-MG/Morro Agudo, Paracatu/MGO bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas de alienação. O arrematante arcará com débitos pendentes que possam recair sobre o bem.PUBLICAÇÃO DO EDITAL (art. 884, inciso I e art. 887, §2º, do CPC):O edital e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.crleiloes.com.br, local em que os lances deverão ser ofertados, e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Cláudio Luiz Reis Araújo, matriculado na JUCEMG sob o nº 658, na modalidade eletrônica.FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 886, inciso II, do CPC):O pagamento deverá ser feito à vista e de uma só vez, em até 24hrs após ter sido declarado o lance vencedor, pelo Leiloeiro, através de guia judicial enviada pelo Leiloeiro em favor do juízo responsável (art. 892, do CPC), sob pena de se desfazer a arrematação, sem prejuízo das demais penalidades previstas em Lei.Despesas com impostos, taxas rurais e Condomínios se houver, outros impostos e taxas do referido imóvel Rural citado acima, se houver, serão por conta do Arrematante.DA COMISSÃO DO LEILOEIRO (art. 884, parágrafo único e art. 886, inciso II, do CPC):O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, (arcada pelo adjudicante), 2% (dois por cento) em caso de adjudicação (arcada pelo adjudicante), e 2% (dois por cento) em caso de remição ou acordo (arcada pela(s) parte(s) executadas(s), já fixados pelo juízo e deverá ser feito em até 24 horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito/ TED em conta bancária a ser informada pelo Leiloeiro.Havendo acordo após as providências tomadas pelo leiloeiro oficial nomeado pelo Juízo, a ele será devida a comissão que ora fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem, destinada ao pagamento das despesas relativas à publicidade.A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao Arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do Arrematante, deduzidas as despesas incorridas.DOS LANCES VIA INTERNET:Os interessados em participar do leilão poderão dar seus lances pela internet, por intermédio do site www.crleiloes.com.br.Para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo posteriormente sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento.Na modalidade virtual via internet (on-line), o interessado deve: (i) efetuar cadastro prévio no referido site para anuência às regras de participação dispostas no site (ii) obtenção de “login e senha”, os quais possibilitarão a realização dos lances em conformidade com as disposições neste edital.Os lances oferecidos na internet são apenas uma modalidade de participação e não garantem direitos inequívocos ao interessado, não podendo ser configurada recusa do Leiloeiro qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão da internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do Leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito. Caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato, no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências, conforme arts. 888 e 900, do CPC.FALTA DE PAGAMENTO (art. 897, do CPC)O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, podendo esse último ser impedido de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme aqui estabelecido.DEMAIS PENALIDADES POR FALTA DE PAGAMENTO:Deverá constar expressamente no edital a advertência prevista no parágrafo 6º, do art. 903 do CPC, que é ato atentatório a dignidade da justiça a suscitação infundada de vicio com objetivo de ensejar a desistência do arrematante e o suscitante será condenado em multa, em quantia equivalente à 20% (vinte por cento) do valor da avaliação dos bens, devida ao exequente, sem prejuízo da responsabilidade de perdas e danos.CIENTIFICAÇÃO (art. 889, seus incisos e parágrafo único, do CPC)Ficam desde já cientes as partes, seus respectivos cônjuges ou companheiros e interessados acima informados ou não, os quais não poderão alegar desconhecimento diante de sua publicidade no site eletrônico informado.Todas as regras e condições gerais de venda do bem e dos leilões estão disponíveis no portal www.crleiloes.com.br.IRRETRATABILIDADE (art. 903, do CPC)O leilão, devidamente assinado pelas partes, será considerado perfeito, acabado e irretratável.Este certame é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução do CNJ nº 236/2016, Decreto nº 16.548/1932, Provimento CSM nº 1625/2009 e demais normas aplicáveis em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.Por ordem deste juízo foi expedido o presente Edital.Paracatu, 05 de julho de 2022.DR. FERNANDO LINO DOS REISJuiz de Direito.