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Leilão Judicial Primeira Praça Processo nº 0000861-44.2019.8.13.0240 - Comarca de Ervália-MG-UM VEÍCULO MARCA/MODELO FIAT/UNO MILLE EX, ANO/MODELO 1998/1999, PLACA GXK-3608, CHASSI 9BD158018W4009553 REM, CHASSI REMARCADO
Data

21/09/2022 a partir 15:30:00

LOCAL: ERVALIA-MG
Tribunal de Justiça do Estado de MG

LEILOEIRO OFICIAL: CLAUDIO LUIZ REIS ARAUJO

LOTE Nº 001

VEÍCULOS
FECHADO
Descrição do bem:

LOTE 001: UM VEÍCULO MARCA/MODELO FIAT/UNO MILLE EX, ANO/MODELO 1998/1999, PLACA GXK-3608, CHASSI 9BD158018W4009553 REM, CHASSI REMARCADO SE HOUVER NECESSIDADE DE NOVA REMARCAÇÃO OU REGULARIZAÇÃO DO CHASSI, SERÁ POR CONTA DO ARREMATANTE, VENDIDO NO ESTADO E CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA, 1º LEILÃO: dia 21/09/2022 às 15h:30min pelo valor de avaliação R8.896,00 (Oito mil oitocentos e noventa e seis), pela plataforma on-line www.crleiloes.com.br (art. 886, incisos II e IV, do CPC). FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 886, inciso II, do CPC): O pagamento deverá ser feito à vista e de uma só vez, em até 24hrs após ter sido declarado o lance vencedor, pelo Leiloeiro, através de guia judicial enviada pelo Leiloeiro em favor do juízo responsável (art. 892, do CPC), sob pena de se desfazer a arrematação, sem prejuízo das demais penalidades previstas em Lei. Despesas com baixa de possíveis restrições, se houver, impostos e taxas do Bem Imóvel citados acima, se houver, serão por conta do arrematante. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO (art. 884, parágrafo único e art. 886, inciso II, do CPC): O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, (arcada pelo adjudicante), 3% (três por cento) em caso de adjudicação (arcada pelo adjudicante), e 3% (três por cento) em caso de remição ou acordo (arcada pela(s) parte(s) executadas(s), já fixados pelo juízo e deverá ser feito em até 24 horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito/ TED em conta bancária a ser informada pelo Leiloeiro. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao Arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do Arrematante, deduzidas as despesas incorridas. VEÍCULO NÃO POSSUI RESTRIÇÕES JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA E RESTRIÇÃO JUDICIAL DE PENHORA IMPEDIMENTOS: VEÍCULO NÃO POSSUI RESTRIÇÃO JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA E NÃO POSSUI RESTRIÇÃO JUDICIAL DE PENHORA DESPESAS COM REMOÇÃO, TRANSPORTE E RETIRADA, SE HOUVER, SERÃO POR CONTA DO ARREMATANTE. Localização do bem: Localidade denominada São Miguel, Estouro ZR Arapongas - MG Depositado em poder do próprio Réu, RODINEI GONÇALVES RIBAS, CPF Nº 038.574.436-69 CONDIÇÕES DO BEM: Bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas de alienação. Despesas relativas a remoções e transportes e transferências, serão por conta do arrematante. O arrematante arcará com débitos pendentes que possam recair sobre o bem, O VEÍCULO POSSUI CHASSI REMARCADO REGULARIZAÇÃO SE HOUVER SERÁ POR CONTA DO ARREMATANTE.

Avaliação: R$ 8.896,00

Lance Inicial: R$ 8.896,00

Incremento: R$ 200,00



Este lote se encerrará no dia:

21/09/2022
á partir das 15:45:39

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DESCRIÇÃO COMPLETA

VARA ÚNICA DA COMARCA DE ERVÁLIA-MGEDITAL DE LEILÃO E NOTIFICAÇÃO DAS PARTESProcesso nº. 0000861-44.2019.8.13.0240: CÍVEL EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS. EXECUTADOS(AS): CEPEC - CENTRO DE PESQUISA E PROMOÇÃO CULTURAL, CNPJ Nº 05.684.627/0001-22, RODINEI GONÇALVES RIBAS, CPF Nº 038.574.436-69, ALLAN GUSTAVO DE SALLES TIBURCIO, CPF Nº 004.572.226-97 À Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito da VARA ÚNICA DA COMARCA DE ERVÁLIA-MG, DRA. DANIELE VIANA DA SILVA VIERA LOPES, nomeando o Leiloeiro público Oficial, Cláudio Luiz Reis Araújo, JUCEMG 658, faz saber aos interessados e principalmente aos executados/devedores, que nos autos do processo abaixo indicado será realizado leilão público do BEM adiante discriminado, nos termos deste Edital, pelo maior lance, a ser realizado por meio eletrônico (on-line), nos termos previstos nos art. 879, inciso II, e seguintes. 1º LEILÃO: dia 21/09/2022 às 15h:30min pelo valor de avaliação R8.896,00 (Oito mil oitocentos e noventa e seis), pela plataforma on-line www.crleiloes.com.br (art. 886, incisos II e IV, do CPC). E em segunda hasta, se houver: 2º LEILÃO: no dia 30/09/2022 às 15h:30min: o valor mínimo para arrematação do lote deverá corresponder a 50% (Cinquenta por cento) do valor da Primeira Praça, ou seja R$4.448,00 (Quatro mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), pela plataforma on-line www.crleiloes.com.br (art. 886, inciso V, do CPC). DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DO BEM (art. 886, §1º, CPC): LOTE 001: UM VEÍCULO MARCA/MODELO FIAT/UNO MILLE EX, ANO/MODELO 1998/1999, PLACA GXK-3608, CHASSI 9BD158018W4009553 REM, CHASSI REMARCADO SE HOUVER NECESSIDADE DE NOVA REMARCAÇÃO OU REGULARIZAÇÃO DO CHASSI, SERÁ POR CONTA DO ARREMATANTE, VENDIDO NO ESTADO E CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA, VEÍCULO NÃO POSSUI RESTRIÇÕES JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA E RESTRIÇÃO JUDICIAL DE PENHORAIMPEDIMENTOS: VEÍCULO NÃO POSSUI RESTRIÇÃO JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA E NÃO POSSUI RESTRIÇÃO JUDICIAL DE PENHORA DESPESAS COM REMOÇÃO, TRANSPORTE E RETIRADA, SE HOUVER, SERÃO POR CONTA DO ARREMATANTE.Localização do bem: Localidade denominada São Miguel, Estouro ZR Arapongas - MG Depositado em poder do próprio Réu, RODINEI GONÇALVES RIBAS, CPF Nº 038.574.436-69 CONDIÇÕES DO BEM: Bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas de alienação. Despesas relativas a remoções e transportes e transferências, serão por conta do arrematante. O arrematante arcará com débitos pendentes que possam recair sobre o bem, O VEÍCULO POSSUI CHASSI REMARCADO REGULARIZAÇÃO SE HOUVER SERÁ POR CONTA DO ARREMTANTE. PUBLICAÇÃO DO EDITAL (art. 884, inciso I e art. 887, §2º, do CPC): O edital e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.crleiloes.com.br, local em que os lances deverão ser ofertados, e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Cláudio Luiz Reis Araújo, matriculado na JUCEMG sob o nº 658, na modalidade eletrônica. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 886, inciso II, do CPC): O pagamento deverá ser feito à vista e de uma só vez, em até 24hrs após ter sido declarado o lance vencedor, pelo Leiloeiro, através de guia judicial enviada pelo Leiloeiro em favor do juízo responsável (art. 892, do CPC), sob pena de se desfazer a arrematação, sem prejuízo das demais penalidades previstas em Lei. Despesas com baixa de possíveis restrições, se houver, impostos e taxas do Bem Imóvel citados acima, se houver, serão por conta do arrematante. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO (art. 884, parágrafo único e art. 886, inciso II, do CPC): O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, (arcada pelo adjudicante), 3% (três por cento) em caso de adjudicação (arcada pelo adjudicante), e 3% (três por cento) em caso de remição ou acordo (arcada pela(s) parte(s) executadas(s), já fixados pelo juízo e deverá ser feito em até 24 horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito/ TED em conta bancária a ser informada pelo Leiloeiro. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao Arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do Arrematante, deduzidas as despesas incorridas.DOS LANCES VIA INTERNET: Os interessados em participar do leilão poderão dar seus lances pela internet, por intermédio do site www.crleiloes.com.br. Para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo posteriormente sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. Na modalidade virtual via internet (on-line), o interessado deve: (i) efetuar cadastro prévio no referido site para anuência às regras de participação dispostas no site (ii) obtenção de “login e senha”, os quais possibilitarão a realização dos lances em conformidade com as disposições neste edital. Os lances oferecidos na internet são apenas uma modalidade de participação e não garantem direitos inequívocos ao interessado, não podendo ser configurada recusa do Leiloeiro qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão da internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do Leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito. Caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato, no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências, conforme arts. 888 e 900, do CPC. FALTA DE PAGAMENTO (art. 897, do CPC) O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, podendo esse último ser impedido de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme aqui estabelecido. DEMAIS PENALIDADES POR FALTA DE PAGAMENTO: Deverá constar expressamente no edital a advertência prevista no parágrafo 6º, do art. 903 do CPC, que é ato atentatório a dignidade da justiça a suscitação infundada de vicio com objetivo de ensejar a desistência do arrematante e o suscitante será condenado em multa, em quantia equivalente à 20% (vinte por cento) do valor da avaliação dos bens, devida ao exequente, sem prejuízo da responsabilidade de perdas e danos. CIENTIFICAÇÃO (art. 889, seus incisos e parágrafo único, do CPC) Ficam desde já cientes as partes, seus respectivos cônjuges ou companheiros e interessados acima informados ou não, os quais não poderão alegar desconhecimento diante de sua publicidade no site eletrônico informado. Todas as regras e condições gerais de venda do bem e dos leilões estão disponíveis no portal www.crleiloes.com.br. IRRETRATABILIDADE (art. 903, do CPC) O leilão, devidamente assinado pelas partes, será considerado perfeito, acabado e irretratável. Este certame é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução do CNJ nº 236/2016, Decreto nº 16.548/1932, Provimento CSM nº 1625/2009 e demais normas aplicáveis em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.Por ordem deste juízo foi expedido o presente Edital. Ervália, 4 de julho de 2022.DRA. DANIELE VIANA DA SILVA VIERA LOPES Juíza de Direito.