LOTE 001: UM VEÍCULO MARCA/MODELO FIAT/UNO MILLE EX ANO/MODELO 1998/1999, PLACA GXK-3608, CHASSI Nº 9BD158018W4009553REM, COR BRANCA, CHASSI REMARCADO, HAVENDO A NECESSIDADE DE NOVA REMARCAÇÃO, SERÁ POR CONTA DO COMPRADOR, VEÍCULO VENDIDO NO ESTADO E CONSERVAÇÃO QUE SE ENCONTRA
2º LEILÃO: dia 13/12/2024 às 16:15h. o valor mínimo para arrematação, deverá corresponder a 50% (Cinquenta por cento) do valor da avaliação do primeiro leilão, ou seja R$5.612,50 (CINCO MIL, SEISCENTOS E DOZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) pela plataforma on-line www.crleiloes.com.br (art. 886, incisos II e IV, do CPC).RESTRIÇÕES: CONSTAM DUAS RESTRIÇÕES JUDICIAIS DE TRANSFERÊNCIA, BAIXA DAS RETRIÇÕES JUDICIAIS E REGULARIZAÇÃO SE NECESSÁRIO SERÃO POR CONTA DO ARREMATANTE.
MULTAS, AUTUAÇÕES E IPVAS: DESPESAS COM MULTAS, TROCAS DE PLACAS PARA MERCOSUL, IPVAS, IMPOSTOS E TAXAS DO VEÍCULO EM ATRASO, REMOÇÃO, TRANSPORTE E RETIRADA, SE HOUVER, SERÃO POR CONTA DO ARREMATANTE.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: ZONA RURAL SÃO GABRIEL, CÓRREGO SÃO GABRIEL, ARAPONGA MG CEP 36.594.000.
CONDIÇÕES DOS BENS: O Bem será vendido no estado e conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas de alienação. Despesas relativas a impostos e taxas anteriores, se houver, serão por conta do arrematante. O arrematante arcará com débitos pendentes que possam recair sobre os bens.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL (art. 884, inciso I e art. 887, §2º, do CPC):
O edital e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado no DJE, na rede mundial de computadores, no portal www.crleiloes.com.br, local em que os lances deverão ser ofertados, e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Cláudio Luiz Reis Araújo, matriculado na JUCEMG sob o nº 658, na modalidade eletrônica.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 886, inciso II, do CPC):
O pagamento deverá ser feito à vista e de uma só vez, em até 24hrs após ter sido declarado o lance vencedor, pelo Leiloeiro, através de guia judicial enviada pelo Leiloeiro em favor do juízo responsável (art. 892, do CPC), sob pena de se desfazer a arrematação, sem prejuízo das demais penalidades previstas em Lei.