LOTE 001: UM PRÉDIO COMERCIAL, COM DOIS PAVIMENTOS, COM ÁREA TOTAL EDIFICADA DE 263,32M² (Duzentos e sessenta e três virgula trinta e dois metros quadrados), e área total do terreno com de 294,58M² (Duzentos e noventa e quatro virgula trinta e dois metros quadrados), constituído pelo pavimento térreo com a área de 211,72M² (Duzentos e onze virgula setenta e dois metros quadrados) e o pavimento superior com a área de 51,60M² (Cinquenta e um virgula sessenta metros quadrados), imóvel situado à Avenida Centenário, nº 88, Parque Bandeirantes, Três Corações MG, registrado na matrícula sob o nº 14.190, R.1, Livro 2 do Cartório de Registro de Imóvel da cidade de Três Corações - MG.
1º LEILÃO: Dia 18/12/2024 às 14:00h pelo valor de avaliação arbitrado pela Exma. Sra. Dra. Juíza, ou seja, R$750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais) pela plataforma on-line www.crleiloes.com.br (art. 886, incisos II e IV, do CPC).
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: EXISTINDO ALGUMA HIPOTECA, AVERBAÇÃO OU GRAVAME, A DESPESA COM A BAIXA DESTAS AVERBAÇÕES E DESPESAS COM IMPOSTOS, MULTAS, TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE, ITBI, TRIBUTOS, MUNICIPAIS, ESTADUAIS E CARTORIAIS SERÃO DE RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTECONDIÇÕES DOS BENS: Os Bens serão vendidos no estado e conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas de alienação. O arrematante arcará com débitos pendentes que possam recair sobre o bem imóvel.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL (art. 884, inciso I e art. 887, §2º, do CPC):
O edital e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado DJE pela secretaria da Comarca, na rede mundial de computadores, no portal www.crleiloes.com.br, local em que os lances deverão ser ofertados, e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial Sr. Cláudio Luiz Reis Araújo, matriculado na JUCEMG sob o nº 658, na modalidade eletrônica.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 886, inciso II, do CPC):
O pagamento deverá ser feito à vista e de uma só vez, em até 24hrs após ter sido declarado o lance vencedor, pelo Leiloeiro, através de guia judicial enviada pelo Leiloeiro em favor do juízo responsável (art. 892, do CPC), ou parcelado conforme os termos do art. 895 da CPC.
Despesas com baixa de possíveis restrições e averbações na matrícula, se houver, impostos e taxas do Bens Imóveis citados acima, se houver, serão por conta do arrematante.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO (art. 884, parágrafo único e art. 886, inciso II, do CPC):
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação mais R$1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) por LOTE ARREMATADO de Taxa Administrativa, confecção de Editais, Autos e mídias patrocinadas nas redes sociais, visando maior divulgação do referido Imóvel à venda (arcada pelo adjudicante), deverá ser depositada em até 24hrs. na conta do Leiloeiro ou em conta indicada por ele, 5% (Cinco por cento) da avaliação do Bem, em caso de adjudicação (arcada pelo adjudicante), e 5% (Cinco por cento) da avaliação do Bem, em caso de remição ou acordo (arcada pela(s) parte(s) executadas(s), já fixados pelo juízo e deverá ser feito em até 24 horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito/ TED em conta bancária a ser informada pelo Leiloeiro.
A comissão e taxa devida não estão inclusas no valor do lance e não será devolvida ao Arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do Arrematante, deduzidas as despesas incorridas.